OrigemConselho de Administração
Tipo de atoResolução173 de 22/08/2023
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 158/2023 (matérias administrativas), em 24/08/2023. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaEstabelece a estrutura organizacional dos Gabinetes de Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.

RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 173, DE 22 DE AGOSTO DE 2023.

Estabelece a estrutura organizacional dos Gabinetes de Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região

A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Lei n.º 14.253, de 30/11/2021, que dispõe sobre a transformação de cargos vagos de juiz federal substituto no quadro permanente da Justiça Federal em cargos de Desembargador dos Tribunais Regionais Federais e altera as Leis n.º 9.967, de 10/5/2000, e n.º 9.968, de 10/5/2000;

CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n.º 165, de 28/02/2023, que estabeleceu a estrutura organizacional dos Gabinetes de Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 63, de 20/12/2022, que transformou 9 cargos de Juiz Federal substituto em 8 cargos de Desembargador Federal;

CONSIDERANDO as alterações no Regimento Interno do Tribunal, introduzidas pela Emenda Regimental n.º 22/2023, aprovadas na Sessão Plenária Extraordinária Administrativa Híbrida, realizada em 15/2/2023;

CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n.º 147, de 22/03/2022, que alterou a estrutura organizacional do Gabinete da Presidência (GABP);

CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n.º 76, de 29/01/2019, que estabeleceu a estrutura organizacional da Vice-Presidência (VIPR);

CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n.º 166, de 28/02/2023, que, dentre outras providências, alterou a estrutura organizacional da Corregedoria Regional (CORE);

CONSIDERANDO a decisão proferida na 235.ª Sessão Ordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (CATRF3R), de 21/8/2023;

CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0010381-35.2022.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Remanejar, para a reserva da Presidência, cargos efetivos e funções comissionadas provenientes dos seguintes Gabinetes:

Unidades

Código

Cargos efetivos e Funções Comissionadas remanejados

Gabinete de Desembargador Federal (Dr. Nery Júnior)

10.810

2 cargos sem especialidade

 

2 cargos de Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Agente da Polícia Judicial

 

2 FC-3, Assistente Técnico.

Gabinete de Desembargador Federal (Dr. Carlos Muta)

10.910

Gabinete de Desembargadora Federal (Dra. Leila Paiva)

11.010

Gabinete de Desembargadora Federal (Dra. Consuelo Yoshida)

11.110

Gabinete de Desembargador Federal (Dr. Marcelo Vieira)

11.310

Gabinete de Desembargador Federal (Dr. Carlos Delgado)

11.410

Gabinete de Desembargadora Federal (Dra.Therezinha Cazerta)

11.510

Gabinete de Desembargadora Federal (Dra. Adriana Pileggi)

11.810

Gabinete de Desembargadora Federal (Dra. Marisa Santos)

11.910

Gabinete de Desembargadora Federal (Dra. Inês Virgínia)

12.010

Gabinete de Desembargador Federal (Dr. Jean Marcos)

12.110

Gabinete de Desembargador Federal (Dr. Herbert De Bruyn)

12.210

Gabinete de Desembargadora Federal (Dra. Mônica Nobre)

12.610

Gabinete de Desembargador Federal (Dr. André Nabarrete)

12.710

Gabinete de Desembargadora Federal (Dra. Marli Ferreira)

12.810

Gabinete de Desembargador Federal (Dr. Johonsom Di Salvo)

12.910

Gabinete de Desembargador Federal (Dr. Toru Yamamoto)

13.010

Gabinete de Desembargador Federal (Dr. Mairan Maia)

13.210

Gabinete de Desembargador Federal (Dr. Baptista Pereira)

13.310

Gabinete de Desembargador Federal (Dr. Sérgio Nascimento)

16.010

Gabinete de Desembargador Federal (Dr. Marcelo Saraiva)

16.110

Gabinete de Desembargador Federal (Dr. Souza Ribeiro)

16.210

Gabinete de Desembargador Federal (Dr. David Dantas)

16.310

Gabinete de Desembargador Federal (Dr. Nelson Porfírio)

16.410

Gabinete de Desembargador Federal (Dr. Gilberto Jordan)

16.610

Gabinete de Desembargador Federal (vago)

16.810

Gabinete de Desembargador Federal (Dr. Valdeci dos Santos)

16.910

Gabinete de Desembargador Federal (vago)

17.010

Gabinete de Desembargador Federal (Dr. Ali Mazloum)

17.210

Gabinete de Desembargadora Federal (Dra. Daldice Santana)

17.310

Gabinete de Desembargador Federal (Dr. Antônio Cedenho)

17.410

Gabinete de Desembargador Federal (vago)

10.610

2 cargos de Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Agente da Polícia Judicial

Gabinete de Desembargador Federal (Dr. Nino Toldo)

10.710

Gabinete de Desembargador Federal (Dr. Carlos Francisco)

11.210

Gabinete de Desembargador Federal (Dr. Wilson Zauhy)

11.710

Gabinete de Desembargador Federal (Dr. Nelton dos Santos)

12.310

Gabinete de Desembargador Federal (Dr. Hélio Nogueira)

12.410

Gabinete de Desembargador Federal (Dr. Cotrim Guimarães)

12.510

Gabinete de Desembargador Federal (Dr. Paulo Fontes)

13.110

Gabinete de Desembargador Federal (Dr. André Nekatschalow)

16.510

Gabinete de Desembargador Federal (Dr. José Lunardelli)

16.710

Gabinete de Desembargador Federal (Dr. Maurício Kato)

17.110

Gabinete de Desembargador Federal (Dr. Fausto De Sanctis)

17.510

Gabinete de Desembargador Federal (vago)

17.610

 

 

2 cargos sem especialidade

Gabinete de Desembargador Federal (Dra. Giselle França)

17.710

Gabinete de Desembargador Federal (Dra. Renata Lotufo)

17.810

Gabinete de Desembargador Federal (Dr. Antônio Morimoto)

17.910

Gabinete da Presidência (GABP)

10.110

2 cargos de Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Agente da Polícia Judicial

Gabinete da Vice-Presidência (GABV)

10.310

1 cargos de Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Agente da Polícia Judicial

Gabinete da Corregedoria Regional (GABC)

10.410

2 cargos de Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Agente da Polícia Judicial

 

Art. 2.º Destinar, provenientes da reserva da Presidência, cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas para as seguintes unidades:

Unidades

Códigos

Cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas destinados

Gabinete de Desembargador Federal

18.010

14 cargos sem especialidade
1 CJ-3, Assessor
1 CJ-2, Chefe de Gabinete
1 CJ-1, Assessor Jurídico I
4 FC-4, Assistente I
7 FC-3, Assistente Técnico

Gabinete de Desembargador Federal

18.110

Gabinete de Desembargador Federal

18.210

Gabinete de Desembargador Federal

18.310

Gabinete de Desembargador Federal

18.410

Gabinete de Desembargador Federal

18.510

Gabinete de Desembargador Federal

18.610

Gabinete de Desembargador Federal

18.710

 

Art. 3.º Estabelecer a estrutura organizacional dos Gabinetes de Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, conforme segue:

Unidade

Gabinete de Desembargador Federal

Quadro de cargos

14 cargos sem especialidade

Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas

1 CJ-3, Assessor

1 CJ-2, Chefe de Gabinete

1 CJ-1, Assessor Jurídico I

4 FC-4, Assistente I

7 FC-3, Assistente Técnico

 

Art. 4.º Alterar, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, a tabela constante:

I - no art. 3.º da Resolução CATRF3R n.º 147, de 22/03/2022, para excluir os dois cargos de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte da estrutura organizacional do GABP;

II - no art. 1.º da Resolução CATRF3R n.º 76, de 29/01/2019, para excluir o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte da estrutura organizacional do GABV;

III - no art. 4.º da Resolução CATRF3R n.º 166, de 28/02/2023, para excluir os dois cargos de Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Agente da Polícia Judicial da estrutura organizacional do GABC.

Art. 5.º Revogar os arts. 6.º, 7.º e 8.º da Resolução CATRF3R n.º 165, de 28/2/2023.

Art. 6.º Esta Resolução entra em vigor em 11 de setembro de 2023, devendo as dispensas, designações de funções comissionadas e de cargos em comissão e demais procedimentos envolvidos, decorrentes de sua aplicação, serem simultâneas e efetuadas em até 30 dias.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 22/08/2023, às 19:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DOCUMENTO SEI 10086987